Abrir menu de acessibilidade
Menu acessibilidade

Pesquisa

Comitê de Ética em Pesquisa (CEP)

HISTÓRIA

O Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) é um colegiado interdisciplinar e independente, com “munus público”, que deve existir nas instituições que realizam pesquisas envolvendo seres humanos no Brasil, criado para defender os interesses dos sujeitos da pesquisa em sua integridade e dignidade e para contribuir no desenvolvimento da pesquisa dentro de padrões éticos.

Criado em 2001, o Comitê de Ética em Pesquisa do Hospital Mãe de Deus (CEP/HMD/AESC) é registrado na Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP/MS) e organizado de forma a atender rigidamente às Diretrizes e Normas Regulamentadoras da Pesquisa Envolvendo Seres Humanos.

Todos os projetos de pesquisa com seres humanos devem ser submetidos à aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa do Hospital Mãe de Deus (CEP/HMD/AESC) através do sistema da Plataforma Brasil no link https://plataformabrasil.saude.gov.br/login.jsf. A Plataforma Brasil é uma base nacional e unificada de registros de pesquisas envolvendo seres humanos para todo o sistema CEP/CONEP.

As orientações de como realizar o cadastro e a submissão de seu projeto na Plataforma Brasil, encontra-se no Anexo 1 dos documentos abaixo listados. 

CALENDÁRIO DE REUNIÕES DO CEP EM 2024

MÊS TERÇAS-FEIRAS
JANEIRO 09/01/2024
FEVEREIRO 13/02/2024
MARÇO 12/03/2024
ABRIL 09/04/2024
MAIO 14/05/2024
JUNHO 11/06/2024
JULHO 09/07/2024
AGOSTO 13/08/2024
SETEMBRO 10/09/2024
OUTUBRO 08/10/2024
NOVEMBRO 12/11/2024
DEZEMBRO 10/12/2024

 

SUBMISSÃO DE PROJETOS

IMPORTANTE:

Lembramos que antes de enviar o seu projeto para análise do CEP/HMD/AESC é necessário que ele tenha sido submetido para análise do Núcleo Interno de pesquisa (NIP). Em caso de dúvidas entre em contato através do e-mail: nip@aesc.org.br

 

Os protocolos de pesquisa a serem submetidos à revisão ética, somente poderão ser apreciados, se seguirem as etapas apresentadas abaixo:

  • As instruções de como submeter seu estudo na Plataforma Brasil encontram-se no Anexo 1.
  • Os documentos listados no Anexo 2 são obrigatórios e devem ser submetidos na Plataforma Brasil.
  • Devem-se observar as datas das reuniões e o prazo de submissão de projetos, informados no item “Calendário de Reuniões do CEP”.
  • Para protocolos de pesquisa com envolvimento de material biológico humano que envolvam biorrepositório, verificar o Anexo 10.
  • Em caso de projetos acadêmicos é necessário anexar a “Carta de Anuência do Orientador da Pesquisa”, assinada pelo orientador do Programa de Pós-Graduação (PPG) no qual está vinculado, conforme o Anexo 9.
  • Estudos desenvolvidos em que o Pesquisador Responsável seja o Gestor da área na Instituição, o documento “Carta de Anuência do Gestor da Área” deverá ser assinado por seu substituto imediato.
  • Estudos em que a Instituição Proponente for alguma Unidade de Saúde da AESC, a “Carta de Anuência do Responsável da Instituição” será assinada pela Representante Legal da Instituição – Presidente da AESC. Em caso de dúvidas, entrar em contato com o NIP através do e-mail: nip@aesc.org.br

Para ter acesso a todas as informações e modelo de documentação, faça o download dos arquivos abaixo:

ORIENTAÇÕES GERAIS DO CEP/HMD/AESC

  • Após a efetivação do cadastro na Plataforma Brasil, o sistema emitirá automaticamente a senha individual e única do pesquisador que permitirá o cadastramento de pesquisas sobre sua responsabilidade. Atenção aos campos de datas e assinaturas, que devem ser devidamente identificadas (nome completo e cargo, preferencialmente com carimbo).
  • Emenda é toda proposta de modificação ao projeto original, encaminhada ao Sistema CEP/CONEP pela Plataforma Brasil, com a descrição e a justificativa das alterações. As emendas devem ser apresentadas de forma clara e sucinta, destacando nos documentos enviados os trechos modificados. Utilizar o modelo de carta para emenda que encontra-se no Anexo 12.
  • notificação é uma funcionalidade que deve ser utilizada quando houver necessidade de encaminhar documentos ao CEP como: Comunicação de início do projeto; Carta de autorização da Instituição; Envio de Relatório parcial e outros. Nos documentos encaminhados NÃO DEVE constar alteração no conteúdo do projeto, toda a alteração realizada no conteúdo do projeto deve ser submetida através de Emenda.
  • Dispensa do TCLE: Excepcionalmente, os pesquisadores poderão solicitar a dispensa de consentimento para o projeto, que será analisada pelo sistema CEP/CONEP de acordo com as normativas vigentes. Alguns aspectos que podem justificar a dispensa de TCLE são: inviabilidade de contato com os potenciais participantes de pesquisa, como por exemplo, devido a informações cadastrais desatualizadas; ausência de possíveis repercussões diagnósticas e/ou prognósticas para o indivíduo ou familiares, decorrentes dos procedimentos e resultados do estudo e eventuais riscos e desconfortos que possam resultar do próprio contato para obtenção do consentimento. O modelo de justificativa de Dispensa de TCLE encontra-se no Anexo 5.
  • Relato de Caso: Em 12/06/18, a Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP) publicou a carta circular (nº166/18), através da qual passou a exigir que os Relatos de Caso passassem por avaliação ética via Plataforma Brasil no Sistema CEP/CONEP, como qualquer outro projeto de projeto. Entende-se “relato de caso” como a modalidade de estudo com delineamento descritivo, sem grupo controle, de caráter narrativo e reflexivo, cujos dados são provenientes da prática cotidiana ou da atividade profissional. São consideradas duas modalidades de submissão na Plataforma Brasil, a critério do pesquisador: Na modalidade do tipo “projeto de relato de caso”, a confecção do relato e o consentimento devem ser realizados APÓS a aprovação do protocolo pelo Sistema CEP/CONEP, devendo-se anexar na Plataforma Brasil o modelo de TCLE que será utilizado. Na modalidade do tipo “relato de caso”, deve ser anexado na Plataforma Brasil o “relato de caso” na forma final que será submetido para publicação ou divulgação, como tipo de documento “Projeto Detalhado”.  O consentimento deve ter sido obtido formalmente ANTES da apresentação da proposta na Plataforma Brasil, devendo ser assinado pelo participante ou responsável legal.

MATERIAL PARA CONSULTA E LEGISLAÇÕES IMPORTANTES

LINKS DE INTERESSE


Para informações adicionais sobre o CEP/HMD/AESC, entre em contato conosco:

Rua: José de Alencar, nº 286 - 11º andar do Hospital Mãe de Deus - Porto Alegre/RS

CEP: 90880-481

Contato: (51) 32302016

E-mail: cep@maededeus.com.br

Horário de Funcionamento: de segunda a sexta das 08:00h às 17:48h.

Agende sua
consulta ou exame

Clique aqui para agendar seu exame