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Institucional

Informações ao Paciente

Direitos e Deveres do Paciente

No Hospital Mãe de Deus valorizamos a transparência, o respeito e a humanização no atendimento. Por isso, é essencial que nossos pacientes conheçam seus direitos e deveres, garantindo um atendimento seguro, eficiente e respeitoso.

 A seguir, destacamos as principais diretrizes, segundo o Manual de Padrões de Acreditação para hospitais da Joint Commission International, para uma experiência de cuidado responsável e colaborativa. Este manual visa esclarecer eventuais dúvidas que possam surgir durante a permanência dos pacientes quando são admitidos como internados ou registrados como pacientes ambulatoriais.

 

1. Direitos do Paciente

São direitos do paciente nos estabelecimentos de saúde suplementar da AESC:

  • Ter seus valores pessoais respeitados por todos os profissionais do Hospital, através de profunda dedicação aos aspectos de sua individualidade;
  • Ser identificado e tratado exclusivamente por seu nome completo, por respeito a sua dignidade e segurança no tratamento;
  • Ter acesso à identificação do Médico Assistente e de todos os profissionais envolvidos em seu tratamento, através de apresentação e da utilização de crachás legíveis e oficiais;
  • Ter respeitada a sua privacidade, individualidade e integridade física, em todas as etapas de seu tratamento;
  • Ter o direito à confidencialidade de suas informações clínicas, com garantia do sigilo ético de todos os profissionais do Hospital, segundo a legislação vigente, ressalvadas as situações que acarretem riscos para o próprio paciente, terceiros e comunidade geral;    
  • Ter respeitado o seu direito de decidir sobre acompanhamento de pessoa indicada nos processos de consultas e internações, sem prejuízo dos aspectos técnicos do atendimento;
  • Ter acesso às contas referentes as suas despesas;
  • Indicar familiar ou acompanhante para decidir em seu nome, caso necessite em função de impedimento; 
  • Receber informações de forma clara, objetiva, e compreensíveis, sobre sua doença ou hipótese diagnóstica, sobre a proposta terapêutica ou dimensionamento de tempo do tratamento proposto;
  • Receber informações objetivas sobre os riscos de não realizar o tratamento, os riscos envolvidos e os efeitos inconvenientes do tratamento, sobre os benefícios previstos e, finalmente, sobre as alternativas existentes na instituição em termos diagnósticos e terapêuticos;
  • O paciente tem o direito de consentir ou recusar os processos investigativos e diagnósticos ou o tratamento em forma de procedimentos invasivos ou terapêuticos de forma livre, voluntária e esclarecida de todos ou de qualquer um dos tratamentos propostos;
  • Ter respeitada a sua vontade de buscar uma segunda opinião sobre o diagnóstico e a proposta de tratamento, além de ter o direito, a qualquer tempo, de substituir o médico ou a equipe médica responsável pelo seu tratamento, seguindo protocolo da instituição;
  • Ter suas necessidades de dores físicas atendidas imediatamente, através de avaliações, orientações e tratamentos, conforme as rotinas e protocolos Médico assistenciais pertinentes e indicados clinicamente e de acordo com os recursos terapêuticos disponíveis;
  • Ter o seu prontuário elaborado de forma legível, sigilosa e organizada, conforme a legislação vigente, quanto à composição dos documentos, registros e conteúdo das informações no que se refere à evolução da doença, aos resultados dos exames e às condutas terapêuticas realizadas;
  • Ter acesso à cópia do prontuário, quando solicitado pelo próprio ou pelo seu representante legal, conforme legislação vigente;
  • Ter cuidados especiais quando apresentar risco para si próprio ou terceiros, conforme mecanismos de proteção e segurança disponíveis na estrutura hospitalar;
  • O paciente tem direito de receber apoio moral, psicológico e religioso, sem interferência nos processos do tratamento proposto.  
  • Ser atendido em conformidade com os direitos previstos no Estatuto do Idoso, em casos configurados (Lei n°10.741 de 01/01/2003);
  • O Hospital Mãe de Deus está em conformidade com a Lei Federal nº 14.737/2023, garantindo o direito das pacientes mulheres a um acompanhante durante consultas e exames. Em casos de procedimentos com sedação, se a paciente não indicar um acompanhante, o hospital disponibilizará um profissional de saúde, preferencialmente do sexo feminino. Para mais informações sobre a lei, acesse: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2023-11-27;14737

 

2. Deveres do Paciente

 São deveres do paciente do Hospital Mãe de Deus:

  • Prestar informações de forma precisa e completa como elemento de auxílio no tratamento de sua enfermidade;
  • Informar sobre doenças anteriores, hospitalizações e tratamentos, além de outros assuntos relacionados à sua vida, para que a equipe médica e os demais profissionais possam desenvolver a adequada proposta terapêutica;
  • Cumprir as instruções do médico e da equipe assistencial responsável pelo seu tratamento;
  • Quando o paciente se sentir impossibilitado de cumprir o tratamento, deve comunicar imediatamente ao Médico Assistente;
  • O paciente e seus familiares ou responsáveis devem respeitar o direito dos demais pacientes e dos funcionários da instituição, seguindo um relacionamento pautado pela cortesia e dignidade humana;
  • Ter conhecimento de todas as orientações repassadas pelo Hospital e segui-las para melhor estadia durante o seu tratamento;
  • Seguir todas as orientações repassadas e em caso de dúvidas ou impossibilidade, contatar a equipe assistencial;
  • Cumprir e honrar o seu compromisso financeiro com a instituição e os Médicos Assistentes escolhidos;
  • Providenciar toda a documentação solicitada pelo Hospital e seu convênio nos processos de autorização de tratamento.

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